1. Podem ser interditos do exercício dos seus direitos todos aqueles que por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira se mostrem incapazes de governar suas pessoas e bens.
(sublinho, em palavras já que não consigo de outra forma, anomalía psíquica. tem cuidado)
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E ss eeu arranjar uma nova personalidade agoar mesmo posso mandá-la para o jardim enquanto fico aqui na treta? vou à procura de uma nova
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ARTIGO 138º
(Pessoas sujeitas a interdição)
1. Podem ser interditos do exercício dos seus direitos todos aqueles que por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira se mostrem incapazes de governar suas pessoas e bens.
(sublinho, em palavras já que não consigo de outra forma, anomalía psíquica. tem cuidado)
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